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VISTOS BASEADOS EM FAMÍLIA

O sistema imigratório dos Estados Unidos reconhece o valor essencial da reunificação familiar. Por isso, cidadãos americanos e residentes permanentes (green card holders) têm o direito de solicitar vistos para determinados membros da família. Esses vistos são classificados como “Family-Based Immigration” e são divididos em categorias imediatas (sem limite anual) e preferenciais (com quotas e tempo de espera).

Cônjuges de Cidadãos Americanos ou Residentes Permanentes

Cônjuges de cidadãos americanos são considerados familiares imediatos. Isso significa que não há limite anual de vistos disponíveis, tornando esse um dos caminhos mais rápidos para obter o green card.

Requisitos básicos:

  • Comprovar casamento legítimo e de boa-fé (não apenas para fins imigratórios).
  • O casal deve demonstrar vida em comum e apresentar evidências como contas conjuntas, fotos, viagens, mensagens, etc.
  • Pode-se aplicar mesmo que o cônjuge esteja nos EUA com visto vencido, em determinadas circunstâncias.

O processo inclui:

  • Petição (Formulário I-130);
  • Ajuste de status ou processamento consular;
  • Entrevista no USCIS ou no consulado;
  • Aprovação do green card.

cônjuges de residentes permanentes se enquadram na segunda categoria preferencial (F2A). Diferentemente dos cônjuges de cidadãos, aqui há limite anual de vistos, o que pode gerar fila e tempo de espera.

  • O processo é similar, mas o tempo de processamento pode variar dependendo da disponibilidade de vistos no Visa Bulletin.
  • Após o green card do residente permanente se tornar cidadania, o processo pode ser acelerado.

Pais de Cidadãos Americanos

O sistema imigratório dos Estados Unidos reconhece a importância da unidade familiar, e os pais de cidadãos americanos fazem parte das categorias prioritárias quando falamos em reunificação. Quando um cidadão dos EUA completa 21 anos, ele pode solicitar o green card para seu pai e/ou sua mãe, permitindo que esses familiares vivam e trabalhem legalmente nos EUA com todos os direitos de um residente permanente legal.

Quem pode solicitar?

Apenas cidadãos americanos com 21 anos ou mais podem peticionar pelo green card de seus pais. Residentes permanentes (green card holders) não podem solicitar seus pais — para isso, precisam primeiro se naturalizar como cidadãos.

Requisitos principais:

  • O solicitante (filho ou filha) deve comprovar sua cidadania americana (por nascimento nos EUA ou naturalização).
  • É necessário demonstrar o vínculo de parentesco biológico ou legal, por meio de documentos como certidão de nascimento ou adoção formal.
  • O peticionário deve apresentar prova de que tem condições financeiras mínimas para garantir que os pais não se tornarão dependentes do governo americano (por meio do formulário I-864, Affidavit of Support).
  • O pai ou mãe beneficiado não pode ter histórico de imigração que o torne inelegível (entradas ilegais, deportações, certos crimes etc.).

Processo passo a passo:

1. Petição I-130:

  • O processo começa com o preenchimento e envio do Formulário I-130, onde o cidadão americano declara oficialmente o vínculo com seu pai ou mãe e pede que ele(a) seja considerado elegível para a residência permanente.

2. Processamento consular ou ajuste de status:

  • Se o pai/mãe estiver fora dos EUA, o processo segue para o National Visa Center e depois para o consulado americano no país de origem.
  • Se estiver dentro dos EUA em situação legal, pode ser feito o ajuste de status diretamente com o USCIS, evitando o processo consular.

3. Documentação complementar:

  • Inclui passaportes, histórico migratório, comprovações de relacionamento familiar, declarações financeiras, exames médicos e eventual entrevista.

4. Entrevista e aprovação:

  • Após a análise de todos os documentos, o solicitante comparece à entrevista (nos EUA ou no consulado) e, sendo aprovado, o green card é emitido.

Benefícios:

  • Por se tratar de uma categoria de familiar imediato, não há limite de vistos disponíveis por ano — o que torna esse um dos processos mais rápidos de imigração familiar.
  • O green card concedido permite viver, trabalhar, estudar e circular livremente nos EUA como residente permanente.
  • Os pais podem, após um período, solicitar a cidadania americana se preencherem os requisitos de tempo de residência e bom caráter moral.
  • O pai ou mãe que já vive nos EUA, mas entrou de forma irregular ou tem histórico migratório complicado, ainda pode ter caminhos possíveis, mas dependerá de uma análise jurídica criteriosa.
  • Para pais adotivos, é necessário que a adoção tenha ocorrido antes dos 16 anos do filho, e que haja documentação completa.

Filhos de Cidadãos Americanos ou Residentes Permanentes

O sistema de imigração dos Estados Unidos prevê diversas categorias para que cidadãos americanos e residentes permanentes possam trazer seus filhos para viver legalmente no país. No entanto, a elegibilidade e o tempo de espera variam conforme a idade, estado civil e o status migratório do solicitante (se é cidadão ou residente).

Quem pode ser considerado “filho” pela lei de imigração?

A legislação americana é bastante específica quanto à definição de “filho” para fins migratórios. Podem ser considerados:

  • Filhos biológicos;
  • Filhos adotivos (adoção antes dos 16 anos e convivência legal);
  • Filhos enteados (casamento ocorrido antes dos 18 anos);
  • Filhos ilegítimos, desde que haja comprovação de vínculo e relacionamento com o pai/mãe peticionário.

Categorias de Petição para Filhos

1. Filhos solteiros menores de 21 anos de cidadãos americanos

  • São considerados “imediatos”, ou seja, não estão sujeitos à fila de espera por número de visto.
  • Processo mais rápido e direto para obtenção do green card.
  • Possibilidade de ajuste de status se o filho já estiver nos EUA legalmente.

2. Filhos solteiros maiores de 21 anos de cidadãos americanos

  • Entram na categoria F1 (First Preference).
  • Estão sujeitos a quotas e, portanto, há fila de espera, que pode durar anos.
  • O tempo varia conforme o país de origem do filho.

3. Filhos casados de cidadãos americanos

  • Classificados como F3 (Third Preference).
  • Também estão sujeitos a filas de espera, geralmente ainda mais longas.
  • Os cônjuges e filhos do beneficiário principal podem ser incluídos na petição.

4. Filhos solteiros de residentes permanentes (green card holders)

  • São incluídos na categoria F2A, que nos últimos anos tem tido tempo de espera reduzido.
  • O processo é possível enquanto o peticionário ainda não é cidadão americano, mas pode ser ajustado após a naturalização para acelerar.

Direitos após a aprovação:

Uma vez concedido o Green Card, o filho poderá:

  • Residir legalmente nos Estados Unidos;
  • Trabalhar e estudar sem restrições;
  • Requerer, futuramente, a cidadania americana, conforme o tempo de residência exigido.
  • Mudanças no estado civil do filho (por exemplo, se casar durante o processo) podem afetar a categoria e o tempo de espera, sendo fundamental manter a equipe jurídica informada.
  • Filhos que ultrapassam os 21 anos durante o processo podem perder a categoria de “imediato”, mas, em alguns casos, a Lei de Proteção à Criança (CSPA) pode evitar a reclassificação — uma análise cuidadosa é essencial.

Irmãos de Cidadãos Americanos

Entre os benefícios concedidos a cidadãos americanos natos ou naturalizados, está o direito de solicitar o green card para seus irmãos ou irmãs estrangeiros. Essa categoria é uma das formas de reunificação familiar, mas é também uma das que possuem maior tempo de espera, exigindo planejamento e orientação jurídica adequada.

Quem pode solicitar?

Apenas cidadãos americanos com 21 anos ou mais podem entrar com uma petição para seus irmãos (biológicos, meio-irmãos ou adotivos, se houver vínculo legal). Residentes permanentes (portadores de green card) não estão autorizados a peticionar em nome de irmãos.

Quem pode ser considerado “irmão” pela lei de imigração?

A definição de “irmão” para fins de imigração inclui:

  • Irmãos biológicos, desde que compartilhem ao menos um dos pais;
  • Meio-irmãos, quando há apenas um pai ou mãe em comum, sendo necessário comprovar o vínculo legal de filiação com ambos;
  • Irmãos adotivos, desde que a adoção tenha ocorrido antes dos 16 anos e haja documentos válidos;
  • Irmãos por afinidade (enteados, por exemplo) não se qualificam.

Categoria e tempo de espera:

  • Pedidos de green card para irmãos entram na categoria F4 – Fourth Preference (Quarta Preferência Familiar). Trata-se de uma categoria limitada por cotas anuais, o que gera longos períodos de espera.
  • O tempo de processamento pode ultrapassar 15 anos, dependendo do país de origem do irmão beneficiário. Países como México, Filipinas e Índia, por exemplo, costumam ter esperas ainda mais longas por conta da alta demanda.

O que acontece após a imigração do irmão?

Ao se tornar residente permanente nos Estados Unidos, o irmão beneficiário poderá:

  • Viver e trabalhar legalmente nos EUA;
  • Estudar com acesso a oportunidades educacionais;
  • Solicitar, após o período legal de residência, a cidadania americana.

É possível incluir outros familiares no processo?

Sim. Quando o irmão beneficiário é casado ou tem filhos menores, o cônjuge e os filhos também podem ser incluídos no processo como dependentes derivados, podendo imigrar com o peticionado principal.

  • A solicitação para irmãos é uma opção viável, mas de longo prazo.
  • Mudanças na estrutura familiar (casamentos, nascimentos, falecimentos) devem ser comunicadas ao USCIS e analisadas por uma equipe jurídica.
  • Recomendamos sempre iniciar o processo o quanto antes, especialmente para famílias que visam se reunir no futuro.

Enteados e Padrastos/Madrastas

A legislação imigratória dos Estados Unidos reconhece a importância dos vínculos familiares formados por casamentos, mesmo que não sejam biológicos. Por isso, enteados e padrastos ou madrastas podem ser elegíveis para imigração familiar — desde que alguns requisitos legais sejam atendidos.

Quando um enteado é elegível para o green card?

Um cidadão americano ou residente permanente pode solicitar o green card para seu enteado, desde que o casamento entre o pai/mãe biológico e o novo cônjuge (o padrasto ou madrasta) tenha ocorrido antes de o enteado completar 18 anos.

  • Esse requisito é fundamental. Se o casamento aconteceu após o enteado completar 18 anos, o vínculo legal para fins imigratórios não é reconhecido.

Mesmo que não tenha havido adoção formal, a simples existência da relação familiar por meio do casamento pode ser suficiente, desde que comprovada de maneira adequada.

E quanto aos padrastos ou madrastas?

O processo também funciona de forma inversa: um cidadão americano pode peticionar pelo padrasto ou madrasta, caso o casamento entre seu pai/mãe biológico e o padrasto/madrasta tenha ocorrido antes dos 18 anos de idade do cidadão peticionário.

  • Isso significa que o vínculo de afiliação para fins imigratórios se estabelece com base na data do casamento e não necessariamente em laços de sangue ou processos formais de adoção.

Documentos e comprovações necessárias

  • Certidões de nascimento;
  • Certidão de casamento entre os pais (ou padrasto/madrasta e pai/mãe biológico);
  • Provas adicionais do vínculo familiar e da convivência (como fotos, declarações, registros escolares, entre outros), especialmente em casos onde não há convivência contínua;
  • Evidência de cidadania ou residência permanente do peticionário.
  • Enteados não precisam ter sido legalmente adotados para se qualificarem, mas a data do casamento entre os pais é decisiva;
  • Esse tipo de petição costuma ser menos conhecido, mas é uma via legítima e eficaz para a reunificação familiar;
  • O acompanhamento de uma equipe jurídica qualificada é essencial para garantir a correta interpretação das datas, documentos e vínculos.

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