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VISTO DE NÃO IMIGRANTE

Os vistos de não imigrante são destinados a estrangeiros que desejam entrar nos Estados Unidos por tempo limitado e com um propósito específico, seja turismo, estudos, trabalho temporário, intercâmbio cultural ou noivado. Diferentemente dos vistos de residência permanente, esses vistos não têm como objetivo imediato a obtenção do green card.

B-1/B-2 – Negócios e Turismo

O visto B-1/B-2 é um dos mais comuns. Ele abrange duas finalidades:

  • B-1 (Negócios): usado por estrangeiros que desejam entrar nos EUA para participar de reuniões, conferências, negociações, assinatura de contratos, treinamentos ou outras atividades comerciais temporárias.
  • B-2 (Turismo): destinado a turistas que desejam visitar os EUA para lazer, férias, tratamento médico, participação em eventos sociais ou visita a familiares.

Diferença entre B-1 e B-2:

Embora muitas vezes concedidos de forma combinada (como visto B-1/B-2), cada categoria tem objetivos distintos:

  • B-1 – Negócios:
    • Participar de reuniões, conferências ou eventos corporativos.
    • Realizar negociações comerciais ou contratos.
    • Consultar com parceiros de negócios.
    • Visitar fábricas ou instalações.
    • Realizar treinamentos internos, desde que não haja prestação de serviço ou recebimento de salário nos EUA.
  • B-2 – Turismo:
    • Viagens de lazer, passeios turísticos e férias.
    • Visitas a familiares ou amigos.
    • Participação em eventos sociais ou culturais.
    • Tratamentos médicos ou check-ups.
    • Participação como ouvinte em cursos ou programas educacionais (sem obtenção de crédito ou diploma).

Requisitos para obtenção do visto B-1/B-2:

Para ter o visto B-1/B-2 aprovado, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pela imigração americana:

  • Laços sólidos com o país de origem: é fundamental demonstrar que o solicitante possui vínculos fortes com seu país de residência, como emprego fixo, propriedades, estudos, família, negócios ou outros fatores que comprovem a intenção de retornar.
  • Prova de recursos financeiros: o candidato deve comprovar que possui meios para arcar com todas as despesas da viagem, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e custos adicionais.
  • Propósito legítimo e temporário da viagem: a intenção de entrar nos EUA deve ser clara, objetiva e dentro das finalidades permitidas pelo visto.
  • Histórico migratório limpo: quem já teve vistos negados, ultrapassou períodos legais em visitas anteriores ou tentou trabalhar ilegalmente pode encontrar dificuldades.

Documentação necessária:

O processo de solicitação do visto B-1/B-2 envolve a apresentação de diversos documentos:
Passaporte válido;

  • Formulário DS-160 preenchido;
  • Comprovante de agendamento e pagamento da taxa consular (MRV);
  • Foto no padrão exigido;
  • Documentos de apoio que demonstrem vínculos com o país de origem (holerites, declaração de imposto de renda, contrato de trabalho, matrícula escolar, certidão de casamento, entre outros);
  • Carta convite (opcional) em caso de visita a familiares ou empresas;
  • Provas do itinerário de viagem (reserva de voos, hotéis, agenda de eventos etc).

Validade e tempo de permanência:

  • O visto B-1/B-2 costuma ser emitido com validade de até 10 anos (varia de acordo com o país).
  • Cada entrada permite uma estadia de até 6 meses, a critério do oficial de imigração no momento da entrada nos EUA.
  • Em situações específicas, é possível solicitar a extensão de permanência por mais 6 meses, apresentando justificativas sólidas ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração).

O que é permitido com o visto B-1/B-2?

✅ Entrar nos EUA para turismo, visita familiar, tratamento médico ou eventos sociais/culturais;

✅ Participar de reuniões de negócios, assinar contratos, fazer prospecção de mercado, participar de feiras e eventos corporativos;

✅ Fazer treinamentos internos, sem gerar remuneração nos EUA.

O que NÃO é permitido com o visto B-1/B-2?

❌ Trabalhar ou receber salários nos EUA;

❌ Matricular-se em cursos que gerem créditos acadêmicos ou diploma;


❌ Permanecer nos EUA de forma contínua, mudando status sem justificativa;


❌ Usar o visto para imigração definitiva sem alteração formal de status.

O uso impróprio do B-1/B-2 é uma das principais causas de cancelamento de visto e barreiras migratórias futuras. Por isso, é fundamental respeitar os prazos de estadia, declarar corretamente o propósito da visita e não trabalhar ou estudar sem autorização.

F-1 – Estudantes Acadêmicos

O visto F-1 é o visto de não imigrante concedido a estrangeiros que desejam ingressar nos Estados Unidos com o objetivo principal de estudar em instituições acadêmicas credenciadas, como escolas secundárias, faculdades, universidades, conservatórios ou programas de idiomas.

Ele é um dos vistos mais populares entre os estrangeiros que desejam realizar ensino superior, intercâmbios de longa duração, programas técnicos ou cursos de inglês em instituições reconhecidas pelo governo americano.

Você pode se qualificar para o visto F-1 se:

  • For aceito por uma instituição americana aprovada pelo SEVP (Student and Exchange Visitor Program);
  • Tiver comprovação financeira suficiente para custear os estudos e a permanência nos EUA sem trabalhar ilegalmente;
  • Estiver matriculado em um curso com carga horária integral (full-time);
  • Provar intenção de retornar ao seu país de origem após a conclusão do programa;
  • Tiver domínio suficiente do inglês ou estar matriculado em um curso preparatório para atingir essa proficiência.

Documentação necessária:

  • Passaporte válido;
  • Formulário I-20 assinado pela escola e pelo estudante;
  • Comprovante de pagamento da taxa SEVIS;
  • Formulário DS-160 e confirmação de envio;
  • Comprovante de agendamento e pagamento da taxa consular;
  • Comprovantes de recursos financeiros (extratos bancários, carta de custeio, bolsa de estudos, etc.);
  • Carta de aceitação da instituição;
  • Histórico escolar e certificados acadêmicos;
  • Documentos que provem intenção de retorno ao país (laços familiares, bens, projetos profissionais).

Validade e permanência:

O processo de solicitação do visto B-1/B-2 envolve a apresentação de diversos documentos:
Passaporte válido;

  • Formulário DS-160 preenchido;
  • Comprovante de agendamento e pagamento da taxa consular (MRV);
  • Foto no padrão exigido;
  • Documentos de apoio que demonstrem vínculos com o país de origem (holerites, declaração de imposto de renda, contrato de trabalho, matrícula escolar, certidão de casamento, entre outros);
  • Carta convite (opcional) em caso de visita a familiares ou empresas;
  • Provas do itinerário de viagem (reserva de voos, hotéis, agenda de eventos etc).

Validade e tempo de permanência:

  • A validade do visto F-1 pode variar, mas a permanência legal nos EUA é determinada pela duração do curso, conforme descrito no formulário I-20.
  • Estudantes têm direito a permanecer até 60 dias após o término do curso, podendo solicitar extensão ou mudança de status.

Permissão de trabalho com visto F-1:

O visto F-1 possui regras específicas para trabalho, sendo proibido o emprego fora do campus nos primeiros 12 meses. Porém, há exceções:

  • Trabalho no campus: permitido até 20 horas semanais durante o período letivo, e em tempo integral nas férias.
  • OPT (Optional Practical Training): estágio remunerado ou não, após a conclusão do curso, por até 12 meses (ou até 36 meses para cursos STEM – ciência, tecnologia, engenharia e matemática).
  • CPT (Curricular Practical Training): permite estágios como parte do currículo do curso, com prévia autorização da escola.

Posso mudar de status depois do F-1?

Sim. Muitos estudantes utilizam o F-1 como porta de entrada para oportunidades mais permanentes, como:

  • Mudança para visto de trabalho (H-1B);
  • Casamento com cidadão americano e ajuste de status;
  • Aplicação para Green Card por mérito ou oferta de trabalho.

Dicas importantes:

Mantenha sempre seus dados atualizados no SEVIS;

  • Consulte o DSO (Designated School Official) para qualquer mudança (curso, endereço, emprego);
  • Não ultrapasse o tempo de permanência;
  • Planeje com antecedência sua extensão ou mudança de status.

J-1

O visto J-1 é um visto de não imigrante destinado a estrangeiros que desejam participar de programas de intercâmbio educacional e cultural nos Estados Unidos. O objetivo desse visto é promover o compartilhamento de conhecimentos, habilidades e experiências entre cidadãos de diferentes países.

Quem pode aplicar para o visto J-1?

O J-1 é voltado para pessoas que participam de programas oficialmente aprovados pelo Departamento de Estado dos EUA, por meio de instituições patrocinadoras (sponsors). Alguns dos perfis mais comuns incluem:

  • Estudantes universitários;
  • Pesquisadores;
  • Professores visitantes;
  • Estagiários e trainees;
  • Au pairs;
  • Médicos em programas de residência;
  • Conselheiros de acampamento (camp counselors);
  • Trabalhadores sazonais em resorts e hotéis.

Cada categoria possui requisitos e regras específicas, mas todas têm em comum o objetivo de promover intercâmbio cultural e educacional.

Principais categorias do visto J-1:

1. Estudante universitário (College/University Student)
Para estrangeiros que vão cursar uma universidade americana dentro de um programa de intercâmbio.

2. Professor e Pesquisador (Professor/Research Scholar)
Profissionais convidados por universidades e centros de pesquisa para lecionar ou desenvolver pesquisas temporariamente.

3. Estagiário (Intern)
Estudantes ou recém-formados que desejam adquirir experiência prática na sua área de formação.

4. Trainee (Treinamento profissional)
Profissionais com experiência que irão participar de programas de treinamento em empresas americanas.

5. Au Pair
Jovens (geralmente entre 18 e 26 anos) que moram com uma família americana, cuidam das crianças e recebem um pequeno salário e bolsa para estudar.

6. Camp Counselor
Para atuar como monitor em acampamentos de verão.

7. Summer Work and Travel
Para estudantes universitários que desejam trabalhar em empregos temporários nos EUA durante as férias de verão.

8. Médicos (Alien Physician)
Participação em programas de residência ou aperfeiçoamento médico sob supervisão de instituições aprovadas.

Documentação necessária para a entrevista:

  • Passaporte válido;
  • Formulário DS-2019 (original e assinado);
  • Comprovante de pagamento da taxa SEVIS;
  • Confirmação do formulário DS-160;
  • Foto digital no padrão exigido;
  • Carta de aceite ou comunicação do sponsor;
  • Comprovantes financeiros e educacionais, dependendo da categoria.

Vantagens do visto J-1:

✅ Diversidade de categorias e oportunidades;

✅ Grande aceitação e programas acessíveis;

✅ Permite aprendizado, imersão cultural e experiência profissional nos EUA;

✅ Possibilidade de levar dependentes (com alguns benefícios);

✅ Ideal para jovens, profissionais e acadêmicos em busca de formação e experiência internacional.

Desvantagens e cuidados:

❌ Pode incluir a exigência de retorno ao país por dois anos;

❌ Trabalho fora do programa é ilegal;

❌ Exige patrocínio e aceitação prévia;

❌ Alguns programas têm custos consideráveis.

O-1

O visto O-1 é um visto de não imigrante voltado a estrangeiros que possuem habilidade extraordinária e que desejam atuar temporariamente nos Estados Unidos em suas áreas de especialização. Ele é frequentemente utilizado por artistas, atletas, cientistas, empresários, professores e outros profissionais de alto desempenho reconhecidos nacional ou internacionalmente.

O que significa “habilidade extraordinária”?

Para se qualificar ao visto O-1, é necessário comprovar um nível de excelência muito acima da média em sua área de atuação. A imigração americana define como “habilidade extraordinária” uma expertise demonstrada por reconhecimento sustentado, prêmios, contribuições relevantes e prestígio profissional.

Tipos de Visto O:

  • O-1A: Para pessoas com habilidade extraordinária em ciências, educação, negócios ou esportes (ex: cientistas, executivos, pesquisadores, atletas de alto rendimento).
  • O-1B: Para pessoas com habilidade extraordinária nas artes (ex: músicos, atores, diretores, artistas plásticos) ou realizações notáveis na indústria cinematográfica ou televisiva.
  • O-2: Para assistentes essenciais ao trabalho de quem possui o visto O-1, desde que tenham papel crítico e histórico profissional com o O-1.
  • O-3: Para cônjuges e filhos menores de 21 anos dos titulares do visto O-1 ou O-2 (não têm permissão de trabalho, mas podem estudar).

Requisitos para o O-1A:

  • Para se qualificar, o candidato deve demonstrar renome internacional ou nacional por meio de:
  • Prêmio de excelência (como um Nobel, por exemplo);

OU

  • Pelo menos três dos seguintes critérios:
    • Publicações relevantes em veículos especializados;
    • Participação como juiz de competições ou revisões técnicas;
    • Contribuições originais significativas para o campo;
    • Artigos ou material publicado sobre o candidato;
    • Participação essencial em projetos ou organizações de destaque;
    • Salário alto em relação ao mercado da área;
    • Filiação a associações que exigem excelência para ingresso.

O visto O-1 é para você?

Se você é um profissional reconhecido por sua excelência e tem projetos ou convites para atuar nos EUA, esse visto é uma das melhores formas de atuar legalmente no país com respaldo jurídico. Com o apoio adequado, pode ser um passo estratégico para ampliar sua carreira internacional e até evoluir para a residência permanente.

P Visas

Os Vistos P são vistos de não imigrante concedidos a estrangeiros que desejam entrar temporariamente nos Estados Unidos para atuar, competir ou participar de eventos em suas áreas de especialização, geralmente ligadas às artes, esportes e entretenimento. Esses vistos são ideais para profissionais que fazem parte de grupos renomados, companhias artísticas, equipes esportivas ou eventos culturais com reconhecimento internacional.

Tipos de Vistos P:

P-1A – Atletas Individuais ou em Equipe

Esse visto é destinado a:

  • Atletas profissionais individuais que competem em nível internacional;
  • Membros de equipes esportivas com reconhecimento global;
  • Clubes, federações ou organizações esportivas que participam de competições organizadas nos EUA.

Requisitos:

  • Participação comprovada em competições de nível internacional;
  • Reconhecimento da liga, organização ou entidade esportiva internacional;
  • Evidências como rankings, contratos com equipes ou patrocínios relevantes;
  • Convite de um clube, federação ou evento esportivo nos EUA.

P-1B – Membros de Grupos de Performance Artística Reconhecidos

Para artistas ou membros de grupos de performance com reputação internacional comprovada, como:

  • Bandas musicais, companhias de dança, orquestras, grupos teatrais, trupes de circo, etc.

Requisitos:

  • Pelo menos 75% dos membros devem ter trabalhado juntos por pelo menos 1 ano;
  • O grupo deve possuir reconhecimento internacional sustentado;
  • Evidência de apresentações em eventos de prestígio ou com ampla cobertura de mídia;
  • Convites para apresentações, contratos e programas de turnê nos EUA.

P-2 – Artistas ou Grupos Participando de Intercâmbios Recíprocos

Destinado a artistas ou grupos que participarão de programas de intercâmbio cultural entre os EUA e outro país. Exemplo: músicos brasileiros convidados a se apresentar nos EUA como parte de um acordo bilateral de intercâmbio artístico.

Requisitos:

  • Acordo formal de intercâmbio entre entidades dos EUA e do país de origem;
  • Comprovação da equivalência entre os profissionais envolvidos (experiência, reconhecimento);
  • Documentação do programa, organização patrocinadora e plano de atividades.

P-3 – Artistas, Instrutores ou Grupos Envolvidos em Programas Culturais Únicos

Para indivíduos ou grupos que se apresentarão ou ensinarão em um programa cultural específico e único, que promova tradições étnicas, culturais, musicais, folclóricas ou artísticas.
Esse visto valoriza apresentações que preservam ou compartilham elementos culturais únicos, como:

  • Músicas tradicionais, danças folclóricas, teatro popular, rituais religiosos artísticos, entre outros.

Requisitos:

  • Comprovação de que a performance ou programa tem caráter cultural autêntico;
  • Apoio de uma organização cultural ou educacional dos EUA;
  • Evidência de experiência do artista ou grupo na prática cultural específica.

P-4 – Dependentes

Cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de titulares de vistos P-1, P-2 ou P-3 podem obter o visto P-4. Eles:

  • Podem residir legalmente nos EUA durante o período de validade do visto do titular principal;
  • Não podem trabalhar, mas podem estudar (inclusive em tempo integral).
  • Necessário um patrocinador ou empregador nos EUA;
  • Para grupos, o histórico de trabalho conjunto é obrigatório;
  • Exige planejamento prévio, principalmente quando envolve turnês ou intercâmbios com múltiplas datas.

R-1

O visto R-1 é uma categoria de visto de não-imigrante nos Estados Unidos, destinada a indivíduos que trabalham em funções religiosas, seja como ministros ou em outras capacidades dentro de uma organização religiosa. Ele permite que estrangeiros envolvidos em atividades religiosas de uma instituição nos EUA possam viver e trabalhar no país por um período determinado, com a possibilidade de extensão.

Requisitos principais para o visto R-1:

  • Qualificação religiosa: O candidato deve ter a intenção de trabalhar como ministro ou em uma função religiosa em uma organização religiosa que tenha status de isenção fiscal nos EUA.
  • Experiência religiosa: É necessário ter experiência religiosa, sendo que o requerente deve ter pelo menos dois anos de experiência trabalhando em uma organização religiosa antes de se candidatar ao visto R-1.
  • Organização religiosa qualificada: A organização religiosa nos EUA deve ser reconhecida pelo governo como uma entidade religiosa legítima, ou seja, deve ter status de isenção fiscal e cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IRS (Internal Revenue Service).
  • Oferta de emprego: O solicitante deve ter uma oferta formal de emprego de uma organização religiosa nos EUA, onde suas atividades religiosas serão realizadas.
  • Intenção temporária: O visto R-1 é uma permissão temporária, com duração inicial de até 30 meses, podendo ser renovado por mais 30 meses, totalizando um máximo de 5 anos.

Benefícios do visto R-1:

  • Permissão de trabalho: O portador do visto R-1 tem permissão para trabalhar apenas para a organização religiosa que fez a oferta de emprego, com a possibilidade de realizar atividades religiosas.
  • Dependentes: O visto R-1 permite que cônjuges e filhos menores de 21 anos do beneficiário solicitem o visto R-2 para acompanhá-lo durante o período de estadia nos EUA.
  • Possibilidade de mudança de status: Após um período com o visto R-1, é possível solicitar um ajuste de status para um visto de imigrante, caso o portador decida permanecer permanentemente nos EUA.

Processo de solicitação:

O processo de solicitação do visto R-1 envolve o preenchimento do formulário I-129 (Petição para Trabalhador Não Imigrante) e o envio de documentação adicional que comprove o vínculo com a organização religiosa, a qualificação do solicitante e a natureza das funções religiosas a serem desempenhadas. Após a aprovação da petição, o solicitante poderá agendar uma entrevista no consulado dos EUA no país de origem.

K-1

O visto K-1, conhecido como Visto de Noivo(a), é um visto de não imigrante emitido pelos Estados Unidos para permitir que o(a) noivo(a) estrangeiro(a) de um cidadão americano entre legalmente no país com o propósito exclusivo de se casar. Esse visto é uma das formas mais rápidas e eficientes de reunir casais que vivem em países diferentes e desejam construir uma vida juntos nos Estados Unidos.

Quem pode solicitar?

O visto K-1 está disponível para cidadãos dos EUA que desejam trazer seu(sua) noivo(a) estrangeiro(a) para os Estados Unidos com a intenção de casamento. Para ser elegível, o casal deve atender aos seguintes critérios:

  • O peticionário deve ser um cidadão americano (residentes permanentes legais, ou “green card holders”, não são elegíveis para patrocinar o visto K-1).
  • Ambos devem ser legalmente livres para se casar, ou seja, solteiros, divorciados ou viúvos.
  • O casal deve ter se encontrado pessoalmente ao menos uma vez nos últimos dois anos, com algumas exceções por razões culturais ou religiosas.
  • Deve haver uma intenção legítima de se casar dentro de 90 dias após a entrada nos EUA com o visto K-1.

Etapas do processo:

  • Petição (Formulário I-129F):

O processo começa com o cidadão americano enviando a petição ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA), comprovando o relacionamento e a intenção de casamento.

  • Revisão e aprovação pelo USCIS:

Após análise, o USCIS envia a petição aprovada ao National Visa Center (NVC), que por sua vez encaminha o processo para a embaixada ou consulado dos EUA no país do(a) noivo(a).

  • Solicitação do visto no consulado:

O(a) noivo(a) estrangeiro(a) deverá preencher o Formulário DS-160, reunir a documentação exigida, fazer exames médicos e comparecer a uma entrevista consular.

  • Entrada nos EUA e casamento:

Uma vez aprovado, o visto K-1 permite que o(a) noivo(a) viaje para os EUA. O casal deve se casar dentro de 90 dias após a chegada. Após o casamento, o(a) estrangeiro(a) pode solicitar o ajuste de status para obter o green card (residência permanente).

Documentos geralmente exigidos:

  • Passaporte válido
  • Certidão de nascimento
  • Comprovante de término de casamentos anteriores (se aplicável)
  • Comprovação do relacionamento (fotos, mensagens, registros de viagens, etc.)
  • Comprovantes de renda do peticionário
  • Formulários e taxas exigidas pelo USCIS e pelo consulado

Tempo de processamento:

O tempo total pode variar, mas geralmente o processo completo leva entre 9 a 15 meses, dependendo da carga de trabalho do USCIS, da embaixada e da complexidade do caso.

ATENÇÃO:

O visto K-1 não pode ser renovado nem estendido. É necessário casar-se dentro dos 90 dias permitidos.

Conte com auxílio especializado.